É a sua assinatura gerada por um arquivo adicionado ao seu computador que garante sua identidade na Internet (certificado digital).
A Assinatura Digital é o único meio legalmente aceito para que pessoas possam assinar documentos eletrônicos com a mesma validade jurídica de sua assinatura de "próprio punho". Sua força jurídica é garantida pela MP 2.200 de fevereiro de 2001.
Desde 2004, a Circular 3.234 do Banco Central, informa que todas as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio estão autorizadas a realizar a assinatura digital de contratos de câmbio. A atual regulamentação sobre o assunto está contida no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI, especificamente nos seguintes trechos:
a) título 1, capítulo 3, seção 1, itens 5 e 6;
b) título 1, capítulo 6, itens 4 e 10;
c) título 1, anexos 1 a 11.
Os Certificados Digitais são regulamentados pelo ITI, Instituto Nacional de Tecnologia e Informação, vinculado à Casa Civil da presidência da República, órgão responsável pela aplicação das normas estabelecidas pelo ICP-Brasil.
Para assinatura de contratos através da solução " AssinaNet " é obrigatório o uso do Certificado Digital.
Principais Benefícios do AssinaNet:
Agilidade:
A partir do momento em que o documento estiver finalizado, será disponibilizado na internet para as partes envolvidas assinarem digitalmente.
Redução dos Custos:
A eliminação física do papel implica na eliminação de toda uma cadeia de custos operacionais, levando sua empresa a obter redução nos custos com cópias, utilização de impressoras, suprimentos, manutenção, armazenagem (gestão física, acesso), envio de documentos por correio ou por motoboy, além de dispensar o reconhecimento de firmas em cartórios.
Para uma quantidade média de 60 Documento(s) por mês estimamos:
Segurança:
Todas as informações confidenciais são criptografadas garantindo o sigilo de suas informações
Requisitos: